O livro de Reclamações, enquanto instrumento de cidadania, está regulamentado através de DL n. º156/2005, de 15 de setembro com as alterações subsequentes (ver Legislação) e está disponível nos formatos eletrónico, através da presente plataforma tecnológica e físico.
A Direção-Geral do Consumidor apresenta um conjunto de perguntas com respostas de molde a esclarecer os consumidores/utentes, os operadores económicos, entidades e público em geral sobre a ferramenta (procedimentos, prazos, etc)
